Salário Mínimo 01/2010
Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2010, o salário-de-benefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$ 510,00 (quinhentos e dez reias), nem superiores a R$ 3.416,54 (três mil quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos).