Desde o advento da Lei Municipal nº. 8.120, publicada no Diário Oficial do Município de 5 de abril de 2007, ficou instituído no Município de Sorocaba, feriado municipal no dia 20 de novembro, em homenagem ao Dia Nacional da Consciência Negra.
Segundo a Lei, o poder público fica autorizado a executar as ações comemorativas alusivas à data, devendo a Prefeitura Municipal realizar e/ou promover atividades de conscientização do real motivo do feriado em homenagem à “Consciência Negra”, com ações afirmativas de conscientização em relação à data.
A Lei que instituiu o feriado entrou em vigor na data de sua publicação, portanto o próspero 20 de novembro, sexta-feira, é feriado municipal em nossa cidade, sendo, portanto, proibido o trabalho nesse dia, salvo convenção ou acordo coletivo de trabalho no comércio em geral. Os demais municípios deverão averiguar junto a sua Administração Municipal, a existência (ou não) de lei considerando referida data, como feriado. |