| | Dia do Soldado Constitucionalista" - Feriado no Estado de São Paulo |
| A Lei n.º 9.093, de 12 de setembro de 1995, incluiu entre os feriados civis a "data magna do Estado fixada em lei estadual".
Portanto, cada estado da federação está autorizado a adotar alguma “data magna”, um dia importante em sua história, para ganhar status de feriado.
No Estado de São Paulo, desde 06.03.1997, data da publicação no DOE/SP, da Lei n° 9.497/97, o dia 09 de Julho foi instituído como feriado civil, por ser considerado como data magna.
Neste dia, comemora-se o Dia do Soldado Constitucionalista: uma alusão ao movimento constitucionalista de 1932.
Observe-se que citado feriado aplica-se tão somente aos municípios pertencentes ao Estado de São Paulo.
Portanto, no próspero 09 de Julho de 2009, quinta-feira, será feriado estadual em todas as cidades paulistas, sendo, portanto, proibido o trabalho nesse dia. |