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18/11/2008

Remuneração no feriado

Ref.: 15 DE AGOSTO – ANIVERSáRIO DE SOROCABA – REMUNERAçãO DO EMPREGADO QUE TRABALHAR NO FERIADO

 

Em acordo firmado com o Sindicato do Comércio Varejista de Sorocaba, fica permitido o funcionamento do comércio nos feriados de 9 de julho (Revolução Constitucionalista) e 15 de Agosto (Aniversário de Sorocaba).

 

O comerciário que trabalhar no feriado receberá, em dinheiro, de acordo com o número de empregados registrados na empresa, um valor que pode variar entre R$ 20,00 e R$ 50,00, determinado da seguinte forma:

 

Nº. DE EMPREGADOS                         REMUNERAçãO

Até 5 empregados                                     R$ 20,00

De 6 a 20 empregados                               R$ 30,00

De 21 a 40 empregados                             R$ 40,00

Mais de 41 empregados                             R$ 50,00

 

Terá garantido ainda, o direito à:

a)       vale-transporte, refeição no valor de R$ 11,00

b)       folgar no máximo 15 dias após o feriado trabalhado

 

Obs.: Ficou proibido nesse dia, o trabalho de menores e de gestantes, hora extra e banco de horas.

 

O comerciário que pertencer a uma empresa com mais de 5 (cinco) funcionários, poderá exercer suas funções somente em um dos feriados, devendo ser avisado por escrito pelo empregador, com três dias de antecedência, procedimento que também deverá ser adotado para ciência do Sindicato dos Comerciários.

 

Portanto, se o empregado já trabalhou no dia 9 de julho, não poderá trabalhar no dia 15 de agosto, podendo a empresa ser multada com o pagamento de 1 (um) salário nominal do empregado em favor deste, caso haja o descumprimento do limite de trabalho do comerciário.

 

O horário de funcionamento do comércio nesse dia ficou estabelecido da seguinte forma:

 

*Shoppings Centers: das 13h às 20h;

*Comércio Varejista de ruas (Centro-Bairros): das 9h às 15h;

*Super e Hipermercados: das 8h às 20h.

 

Havendo ainda o descumprimento por parte da empresa, de qualquer um dos itens constantes no Termo, como o não pagamento dos valores a que o funcionário faz jus, poderá acarretar multa no valor de R$ 500,00 em favor de cada empregado prejudicado.

 

O pagamento desses valores aos empregados que venham a trabalhar no feriado de 15 de agosto, deverá ser feito através de recibo comprobatório que deverá ser enviado ao escritório, inclusive para adição à folha de pagamento para fins trabalhistas (FGTS e INSS).



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