| Conforme Medida Provisória n.º 447, publicada no DOU do dia 17.11.2008, o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias a cargo da empresa, relativas aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º. 11.2008, passou a ser até o dia 20 do mês subseqüente ao da competência, devendo ser antecipado caso não haja expediente bancário neste dia. Assim, o recolhimento da competência 11/2008, poderá ocorrer com base na citada MP, até o dia 19/12/2008. Ocorre que as empresas têm até o mesmo dia, 19/12, para recolherem, também, as contribuições previdenciárias relativas ao 13º salário pago a todos os seus empregados, pela quitação do mesmo. Portanto, as empresas terão duas GPS 11 e 13/2008, vencendo no mesmo dia, mas calculadas e recolhidas separadamente, visto que mencionada MP não inseriu em seu contexto, a ampliação do prazo do 13º salário.
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