Todos os anos em que ocorrem as eleições, é muito comum surgir à dúvida se os dias destinados ao pleito obrigatório, são ou não considerados feriados.
Façamos, então, uma análise do tema.
De acordo com o artigo 380 do Código Eleitoral (Lei nº. 4.737/65), "será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal; nos demais casos, serão as eleições marcadas para um domingo ou dia já considerado feriado por lei anterior".
Embora pareça clara a redação do pré-citado artigo, a interpretação do mesmo gera alguma polêmica:
- de um lado, aqueles que entendem não ser feriados os dias em questão, pois, a Constituição Federal não fixou a data e sim o dia para a realização das eleições (primeiro e último domingos de outubro, para 1º e 2º turnos, respectivamente, onde houver), independentemente da data em que recaírem; - do outro lado - ao qual me posiciono - aqueles que entendem que houve fixação pela Carta Magna, da realização das eleições, independentemente de dia ou data. Para eles, os referidos dias são considerados feriados.
é bom lembrar que nas últimas eleições, em virtude da polêmica causada, o Tribunal Superior Eleitoral, esclareceu através de sua Resolução nº. 21.255, de 16/10/2002, que no segundo turno das eleições 2002, as lojas dos shoppings centers em todo o país não poderão funcionar, com exceção das praças de alimentação, cinemas e locais de entretenimento.
Os estabelecimentos autorizados a abrir no dia da eleição, de acordo com o TSE deverão garantir a seus empregados horário compatível para comparecerem às suas respectivas seções eleitorais e exercerem o direito de voto, sem prejuízo do salário correspondente. Ainda de acordo com a citada Resolução, "o dia fixado para a votação é feriado", conforme determina o artigo 380 do Código Eleitoral, pois "o legislador teve a preocupação de garantir ao eleitor tempo e condições para o exercício do voto".
Diante de todo o exposto, e perante os esclarecimentos do TSE, os prósperos domingos de outubro, dias 05 e 26 (1º e 2º turnos), são considerados feriados nacionais e o trabalho nesses dias será proibido, ressalvadas as hipóteses permitidas por lei.
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